Imposto Único de Circulação – Cálculo, prazos e isenções para veículos

Imposto Único de Circulação: entenda os critérios de cálculo, prazos e isenções. Leia mais no nosso artigo!
Imposto Único de Circulação

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual obrigatório que abrange automóveis, motociclos, aeronaves e embarcações de recreio. São responsáveis pelo pagamento do IUC os proprietários, bem como os locatários financeiros, adquirentes com reserva de propriedade e titulares de direitos de opção de compra. Alguns veículos beneficiam de isenções, como os veículos 100% elétricos, os veículos de interesse histórico e os destinados a pessoas com deficiência, que cumpram os requisitos legais.

O valor do IUC é calculado com base em critérios como a cilindrada, as emissões de CO₂, o tipo de combustível e a antiguidade do veículo, com tabelas de taxas atualizadas anualmente. O pagamento deve ser efetuado anualmente até ao último dia do mês correspondente à matrícula do veículo, mas a partir de 2026 será uniforme para todos os veículos, com possibilidade de pagamento em duas prestações para montantes superiores a 100€. 

Caso o IUC não seja pago dentro do prazo, o proprietário fica sujeito a coimas, juros de mora e, em situações mais graves, à apreensão do veículo até que a situação seja regularizada. Para saber tudo sobre o Imposto Único de Circulação, continue a ler este artigo.

 

O que é o Imposto Único de Circulação (IUC)?

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual obrigatório em Portugal, aplicável aos proprietários de veículos matriculados ou registados no país, abrangendo automóveis, motociclos, aeronaves e embarcações de recreio. Este imposto visa compensar os custos ambientais e das infraestruturas associados ao uso desses veículos.

O valor do IUC é determinado com base em fatores como as emissões de CO₂, a cilindrada, o tipo de combustível e a antiguidade do veículo. Em 2025, o pagamento deve ser efetuado até ao final do mês correspondente à matrícula inicial do veículo. A responsabilidade pela liquidação e cobrança do IUC recai sobre a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Quem está sujeito ao pagamento do IUC em Portugal?

Em Portugal, o IUC deve ser pago pelos proprietários dos veículos registados em seu nome. Além dos proprietários, também estão sujeitos ao pagamento do IUC os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade e os titulares de direitos de opção de compra resultantes de contratos de locação. No caso de heranças indivisas, a responsabilidade recai sobre o cabeça de casal.

Que veículos pagam Imposto Único de Circulação?

O Imposto Único de Circulação aplica-se a automóveis ligeiros de passageiros, veículos de mercadorias, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. Além disso, também estão sujeitos ao pagamento do IUC os veículos que, sem estarem matriculados em Portugal, permaneçam no território nacional por um período superior a 183 dias num ano civil.

Quem paga o IUC se vender o meu veículo?

A responsabilidade de pagar o IUC recai sobre o proprietário do veículo à data da matrícula. Ou seja, se vender no dia 22 de maio um automóvel matriculado no dia 20 de maio, é responsável pelo pagamento do IUC desse ano. Mas se vender o carro no dia 15 de maio, a responsabilidade de pagar o IUC já é do comprador do automóvel, porque é ele o proprietário na data de aniversário da matrícula.

Como proceder com o IUC se o veículo for abatido ou deixar de circular?

Quando um veículo é abatido ou deixa de circular, é essencial proceder ao cancelamento da matrícula para cessar a obrigação de pagamento do IUC. Para tal, o proprietário deve entregar o veículo num centro de abate licenciado, onde será emitido um certificado de destruição. Este documento é fundamental para cancelar a matrícula junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). 

Se a data da matrícula for anterior ou igual à data inscrita no certificado de destruição, o IUC desse ano é devido; caso contrário, não há lugar ao pagamento. Portanto, garantir o cancelamento oficial da matrícula é crucial para evitar encargos fiscais futuros relacionados com o veículo.

É possível pagar o Imposto Único de Circulação em prestações?

Atualmente, o pagamento do Imposto Único de Circulação em prestações não é permitido, excepto com o recurso ao Artigo 42º da Lei Geral Tributária, o qual indica que “o devedor que não possa cumprir integralmente e de uma só vez a dívida tributária pode requerer ​o pagamento em prestações”. 

No entanto, a partir de 2026, estão previstas alterações na legislação que permitirão o pagamento em duas prestações para valores superiores a 100€. Nesses casos, a primeira prestação deverá ser paga até ao final de fevereiro e a segunda em outubro. Para valores iguais ou inferiores a 100€, o pagamento continuará a ser efetuado numa única prestação até ao final de fevereiro.

 

Como é calculado o valor do IUC para diferentes tipos de veículos?

O cálculo do IUC varia conforme o tipo de veículo e a data da sua primeira matrícula. Os principais fatores considerados para diferentes categorias de veículos são:

  • Automóveis ligeiros de passageiros matriculados até 30 de junho de 2007 (Categoria A): Cilindrada do motor, tipo de combustível e antiguidade do veículo.
  • Automóveis ligeiros de passageiros matriculados após 1 de julho de 2007 (Categoria B): Cilindrada do motor, tipo de combustível, emissões de CO₂ e antiguidade do veículo.
  • Veículos de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg (Categorias C e D): Peso bruto, número de eixos, tipo de suspensão e antiguidade do veículo.
  • Motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores (Categoria E): Cilindrada do motor e ano de matrícula.
  • Embarcações de recreio (Categoria F): Potência motriz e antiguidade da embarcação.
  • Aeronaves de uso particular (Categoria G): Peso da aeronave e antiguidade.

As taxas específicas e os coeficientes aplicáveis são atualizados anualmente no Orçamento do Estado e podem ser consultados no Portal das Finanças.

Quais são as tabelas de taxas do IUC em vigor para 2025?

Em 2025, as taxas do Imposto Único de Circulação (IUC) para automóveis ligeiros de passageiros a gasolina, classificados na Categoria A, são as seguintes:

Cilindrada (cm³)Matrícula de 1996 a Junho de 2007Matrícula de 1990 a 1995Matrícula de 1981 a 1989
Até 1.00019,90 €12,20 €Isento
1.001 a 1.30039,95 €22,45 €12,55 €
1.301 a 1.75062,40 €34,87 €17,49 €
1.751 a 2.600158,31 €83,49 €36,09 €
2.601 a 3.500287,49 €156,54 €79,72 €
Mais de 3.500512,23 €263,11 €120,90 €

Para veículos a gasóleo, aplica-se uma taxa adicional, conforme a tabela abaixo:

Cilindrada (cm³)Matrícula de 1996 a Junho de 2007Matrícula de 1990 a 1995Matrícula de 1981 a 1989
Até 1.5003,14 €1,98 €1,39 €
1.501 a 2.0006,31 €3,55 €1,98 €
2.001 a 3.0009,86 €5,51 €2,76 €
Mais de 3.00025,01 €13,19 €5,70 €

As tabelas de taxas do Imposto Único de Circulação (IUC) em vigor para 2025 estão disponíveis no Código do IUC, publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Para consultar as taxas específicas aplicáveis a cada categoria de veículo, recomenda-se aceder ao portal oficial da Autoridade Tributária e consultar o Código do IUC. As informações detalhadas sobre as taxas podem ser encontradas nos artigos 9.º a 15.º do referido código. 

Quais são os critérios para a redução do IUC em veículos de baixas emissões?

Os veículos de baixas emissões podem beneficiar de isenções ou reduções do IUC, dependendo de critérios específicos:

  • Veículos Elétricos: Os automóveis e motociclos totalmente elétricos estão isentos do pagamento de IUC, independentemente da sua antiguidade ou emissões de CO₂. 
  • Veículos Híbridos Plug-in: Os veículos híbridos plug-in que possuam uma autonomia mínima de 50 quilómetros em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO₂/km podem beneficiar de uma redução de 75% no Imposto Sobre Veículos (ISV). 

Há alterações nas taxas do IUC para veículos elétricos ou híbridos em 2025?

Em 2025, não houve alterações nas taxas do IUC para veículos elétricos ou híbridos. Os veículos 100% elétricos mantêm-se isentos do pagamento do IUC, enquanto os veículos híbridos e híbridos plug-in continuam sujeitos ao imposto, com benefícios fiscais específicos.

Existe um simulador online para calcular o IUC do meu veículo?

Sim, existem simuladores online que permitem calcular o Imposto Único de Circulação (IUC) do seu veículo. Um exemplo é o simulador disponível em impostosobreveiculos.info, que permite estimar o valor do IUC com base em informações como a data da matrícula, a cilindrada e as emissões de CO₂ do veículo. 

Além disso, o Portal das Finanças disponibiliza um simulador oficial para o cálculo do IUC.

Como saber o valor do Imposto Único de Circulação pela matrícula?

Para saber o valor do Imposto Único de Circulação pela matrícula, utilize o simulador oficial disponibilizado pela Autoridade Tributária. Este simulador permite calcular o IUC inserindo a matrícula do veículo, fornecendo uma estimativa precisa do imposto a pagar.

 

Quando devo pagar o Imposto Único de Circulação do meu veículo?

O Imposto Único de Circulação (IUC) deve ser pago anualmente até ao último dia do mês da matrícula do veículo. Por exemplo, se o seu veículo foi matriculado em março, o pagamento do IUC deve ser efetuado até ao final desse mês. No primeiro ano de matrícula, incluindo veículos importados, o IUC deve ser pago até 30 dias após o fim do prazo legal para o registo do veículo. 

A partir de 2026, o pagamento do IUC será uniformizado para todos os veículos, independentemente do mês da matrícula. Os proprietários deverão efetuar o pagamento até ao final de fevereiro de cada ano. Se o valor do IUC for superior a 100€, o pagamento poderá ser dividido em duas prestações: uma em fevereiro e outra em outubro.

Como posso pagar o IUC através do Portal das Finanças?

Para efetuar o pagamento do IUC através do Portal das Finanças, siga os seguintes passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças: Visite o site oficial em www.portaldasfinancas.gov.pt.
  2. Autentique-se: Clique em “Entrar” e insira as suas credenciais, como a senha de acesso ou a Chave Móvel Digital.
  3. Aceda à área de IUC: No menu “Serviços”, selecione “IUC” e, em seguida, “Entregar IUC: Ano Corrente”.
  4. Selecione o veículo: Escolha o veículo para o qual pretende efetuar o pagamento.
  5. Emita o Documento Único de Cobrança (DUC): Clique em “Emitir para pagamento” para gerar o DUC, que contém a referência e o valor a pagar.
  6. Efetue o pagamento: Pague na hora, por MBWay no Portal das Finanças, ou utilize a referência gerada para pagar o IUC através de multibanco, homebanking, nos CTT ou nos balcões de serviços de finanças.

Quais são os métodos de pagamento disponíveis para o Imposto de Circulação?

O Imposto de Circulação pode ser pago através de diversos métodos, nomeadamente via multibanco, homebanking, MBWay, nos CTT e por débito direto. Após aceder ao Portal das Finanças, o contribuinte deve autenticar-se e emitir o Documento Único de Cobrança (DUC), que contém a referência e o valor a pagar. Com esta referência, o pagamento pode ser efetuado pelo método que for mais conveniente, garantindo assim uma liquidação rápida e segura do imposto.

O que acontece se não pagar o IUC dentro do prazo estabelecido?

Se não pagar o IUC dentro do prazo estabelecido fica sujeito a uma coima, que varia conforme o tempo de atraso. Além disso, poderão ser aplicados juros compensatórios à taxa anual de 4% ou juros de mora à taxa anual de 8,309%, calculados proporcionalmente ao período de atraso. Em casos mais graves, a Autoridade Tributária pode proceder à apreensão do veículo até que a situação seja regularizada.

Quais são as consequências por não pagar o Imposto de Circulação?

As consequências por não pagar o Imposto de Circulação no prazo são a aplicação de coimas e juros de mora, que aumentam o valor devido. Em casos de incumprimento prolongado, as autoridades fiscais podem proceder à apreensão do veículo até que a situação seja regularizada.

Como dar baixa do Imposto Único de Circulação?

Para dar baixa do Imposto Único de Circulação, e deixar de ser responsável pelo pagamento do IUC de um veículo, proceda ao cancelamento da matrícula. Este processo implica que o veículo deixe de estar registado para circulação, isentando o proprietário do pagamento futuro deste imposto. Para cancelar a matrícula de um veículo siga os seguintes passos:

Reúna a documentação necessária:

  • Formulário Modelo 9 IMT: Devidamente preenchido e assinado.
  • Documento de Identificação: Cartão de Cidadão ou outro documento de identidade válido.
  • Documento Único Automóvel (DUA) ou Certificado de Matrícula: Comprovativo de propriedade do veículo.

Dirija-se ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT):

  • Entregue a documentação acima mencionada e solicite o cancelamento da matrícula do veículo.

Aguarde a comunicação às autoridades fiscais:

  • Após o cancelamento da matrícula no IMT, esta informação será comunicada à Autoridade Tributária, cessando assim a obrigação de pagamento do IUC para o veículo em questão.

 

Quem tem direito à isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação?

Têm direito à isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação os proprietários e veículos que cumprirem as seguintes premissas:

  1. Veículos de Pessoas com Deficiência:
  • Critério de Incapacidade: Proprietários com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
  • Limitações: A isenção aplica-se apenas a um veículo por beneficiário em cada ano, com um limite máximo de €240. O veículo tem de pertencer à categoria B (com limite de emissões CO2 de 180 g/km NEDC ou 205 g/km WLTP) ou às categorias A e E.
  1. Veículos Exclusivamente Elétricos:
  • Descrição: Veículos movidos unicamente a energia elétrica.
  • Benefício: Isenção total do pagamento do IUC, como incentivo à mobilidade sustentável. 
  1. Veículos Antigos/Clássicos:
  • Critério de Idade: Veículos com mais de 30 anos.
  • Condição: Devem ser considerados de coleção e não utilizados regularmente para transporte, que percorrem menos de 500 km por ano.
  1. Veículos ao Serviço de Missões Diplomáticas e Organizações Internacionais:
  • Descrição: Veículos pertencentes a missões diplomáticas, consulares ou organizações internacionais reconhecidas em Portugal.
  • Benefício: Isenção do IUC, conforme acordos internacionais. 
  1. Veículos das Forças Armadas, de Segurança e Combate a Incêndios:
  • Descrição: Veículos que são propriedade das Forças Armadas, forças de segurança, bombeiros, proteção civil e outras entidades públicas em funções específicas.
  • Benefício: Isenção do pagamento do IUC.

Como posso solicitar a isenção do IUC para pessoas com deficiência?

Para solicitar a isenção do IUC para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, siga os passos abaixo:

  1. Reúna a documentação necessária:
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso: Documento oficial que comprova o grau de incapacidade.
  • Documento de Identificação Pessoal: Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido.
  • Documento Único Automóvel (DUA) ou Certificado de Matrícula: Comprovativo de propriedade do veículo.
  1. Submeta o pedido de isenção:
  • Presencialmente: Dirija-se a qualquer serviço de Finanças com a documentação mencionada e solicite a isenção.
  • Online: Aceda ao Portal das Finanças, mas apenas se a informação relativa à incapacidade já constar no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 
  1. Prazos e condições:
  • O pedido deve ser efetuado até ao termo do prazo de pagamento do imposto relativo ao ano em que se pretende beneficiar da isenção.
  • A isenção aplica-se a um veículo por beneficiário e tem um limite máximo de 240€ por ano. 
  • Após a concessão inicial, a isenção mantém-se nos anos seguintes, desde que as condições que a justificaram permaneçam inalteradas.

Veículos antigos ou clássicos estão isentos do Imposto de Circulação?

Veículos com mais de 30 anos, certificados como de interesse histórico, que são utilizados apenas ocasionalmente e percorrem menos de 500 km por ano, estão isentos do pagamento do Imposto de Circulação.

Como o IUC se aplica a veículos importados usados?

O IUC para veículos importados usados é calculado com base na data da primeira matrícula do veículo no país de origem, desde que essa matrícula tenha sido emitida num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. 

Esta medida, em vigor desde 1 de janeiro de 2020, visa eliminar a discriminação que anteriormente existia, onde veículos importados pagavam IUC como se fossem novos aquando da sua matrícula em Portugal. Assim, atualmente, o IUC reflete a verdadeira idade do veículo, independentemente da data de importação para Portugal.

 

Como verificar se o Imposto Único de Circulação do meu veículo está em dia?

Para verificar se o Imposto Único de Circulação do seu veículo está em dia, siga estes passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças: Visite o site Portal das Finanças.
  2. Autentique-se: Introduza o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso ou aceda com a Chave Móvel Digital.
  3. Consulte a situação do veículo: No menu “Serviços”, selecione “IUC” e, em seguida, “Consultar”. Escolha o “Ano” e selecione a opção “Documentos”, onde constará em “Situação” se o IUC está pago ou em dívida.

Se não tiver acesso ao Portal das Finanças, pode dirigir-se a um Serviço de Finanças com o Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete do veículo para obter essa informação.

 

Quando mudam os prazos de pagamento do Imposto Único de Circulação?

A partir de 2026, o Imposto Único de Circulação passará a ser pago até ao final de fevereiro de cada ano, independentemente do mês de matrícula do veículo. Para valores superiores a 100€ o pagamento poderá ser efetuado em duas prestações, uma em fevereiro e outra em outubro.

Partilhar

Picture of Patrícia Alves

Patrícia Alves

Diretora de Marketing do Auto Avaliação e especialista em escrita SEO, a Patrícia lidera a nossa estratégia de comunicação e de otimização de conteúdos. Assegurando diariamente a criação de novos artigos sobre marcas automóveis, crédito, seguros e manutenção, sempre com máximo rigor e exatidão, a missão da Patrícia é aconselhar, simplificar decisões e ajudar os leitores a encontrarem as melhores soluções no universo automóvel.

Fique a Par

Explorar por Tema

Leave a Comment

Participe na conversa: Partilhe connosco o que achou e como podemos melhorar!

Scroll to Top