Foram as luzes azuis e a voz no megafone “Senhor condutor, é favor parar a viatura”? O sobe, sobe, balão sobe numa operação stop? Uma foto da sua matrícula (que não foi tirada para postar no Instagram)? Ou apenas uma inesperada carta que chegou a casa com más notícias? Seja qual for a situação, é imperativo saber o que distingue as contraordenações graves e muito graves…
Veja que tipo de infrações rodoviárias entram em cada categoria de contraordenações, qual o valor das multas e as contraordenações graves e muito graves mais comuns em Portugal. Fique ainda informado das consequências de cada tipo de infração ao Código da Estrada e como pode contestar e reclamar das contraordenações graves e muito graves.
Tudo o que precisa saber sobre contraordenações graves e muito graves
- Que tipo de contraordenações existem?
- Em que artigos do Código da Estrada aparecem as contraordenações?
- Quais são as contraordenações mais comuns em Portugal?
- Quais são as contraordenações por excesso de velocidade?
- Quais são as contraordenações por excesso de álcool?
- Quais são as contraordenações por desrespeito da prioridade?
- Lista de Contraordenações Graves
- Lista de Contraordenações Muito Graves
- Como posso consultar o histórico de contraordenações graves e muito graves?
- Como contestar uma contraordenação grave ou muito grave?
Que tipo de contraordenações existem?
Existem três tipos de contraordenações, que são leves, graves ou muito graves, e cuja gravidade é definida de acordo com o risco para a segurança rodoviária. O artigo 131º do Código da Estrada explica que:
“Constitui contraordenação rodoviária todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do Código da Estrada ou de legislação complementar e legislação especial cuja aplicação esteja cometida à ANSR, e para o qual se comine uma coima.”.
Ou seja, sempre que um condutor não cumpre as regras do Código da Estrada está a incorrer numa contraordenação. O facto de ser uma contraordenação leve, grave ou muito grave depende depois das regras definidas na legislação rodoviária.
Qual a diferença entre contraordenação leve, grave e muito grave?
A diferença entre contraordenação leve, grave e muito grave depende principalmente de dois fatores.
- Em primeiro lugar, do risco que a infração representa para a segurança rodoviária.
- Além disso, quando se trata de uma má prática recorrente as autoridades aumentam a gravidade da infração para desencorajar as pessoas a terem esse comportamento. É o que acontece, por exemplo, com o uso do telemóvel ao volante.
Qual é a diferença entre uma contraordenação e um crime rodoviário?
As diferenças entre uma contraordenação e um crime rodoviário são a gravidade da infração e as suas consequências. Uma infração apenas dá origem a um processo administrativo, com multa e potencial inibição de conduzir.
Um crime rodoviário, por sua vez, dá origem a um processo judicial por colocar em risco a vida, a integridade física das pessoas ou bens patrimoniais alheios de valor elevado. E, como tal, o processo é julgado num tribunal e pode mesmo dar origem a uma pena de prisão.
No entanto, é preciso recordar que uma infração pode ser, em simultâneo, uma contraordenação muito grave e um crime rodoviário.
Que infrações rodoviárias são crimes?
As infrações que são crimes rodoviários são, como indicado nos Artigos 291 do Código Penal, quando coloca em risco a vida, a segurança das pessoas e de bens nas estradas por:
- Condução sob efeito de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas;
- Cansaço excessivo;
- Sofrer de uma deficiência física ou psíquica;
- Violar de forma grosseira as regras de prioridade, paragem e estacionamento, ultrapassagem, mudança de direção, passagem de peões, inversão de marcha ou marcha-atrás em autoestradas ou fora de povoações;
- Excesso de velocidade (acima de limites estabelecidos no Código da Estrada);
- Não cumprir a obrigação de circular na faixa mais à direita;
O abandono de local de acidente com feridos ou mortos é considerada uma infração muito grave. Mas o Artigo 200º do Código Penal indica que a omissão de auxílio (como em caso de acidente) também é crime.
Quais as penas de prisão por condução perigosa?
As penas de prisão por condução perigosa vão até 3 anos e podem ser substituídas por penas de multa. No entanto, quando estas infrações são causadas negligência as penas máximas são de 2 anos ou 240 dias de multa. Se forem praticadas por negligência, a pena vai até 1 ano ou 120 dias. Para condutores profissionais as penas são agravadas em ⅓.
Além destas situações, a condução sem carta de condução é punida com pena máxima de dois anos, e a omissão de auxílio tem penas de prisão até 2 anos ou multa de 240 dias.
No entanto, os limites das penas são para metade para os condutores sem infrações graves ou muito graves nos últimos cinco anos.
Em que artigos do Código da Estrada aparecem as contraordenações?
As contraordenações são definidas a partir do “Título II” do Código da Estrada, que começa com a indicação de todas as contraordenações graves no Artigo 145º, e das muito graves no Artigo 146º. Todas as infrações às regras de trânsito que não se enquadram nestes dois tipos são consideradas, por exclusão de partes, como contraordenações leves.
Todas as contraordenações dão multa?
Sim, todas as contraordenações dão multa. Como indica o Artigo 136º do Código da Estrada, as contraordenações leves são punidas apenas com coimas, enquanto as contraordenações graves ou muito graves dão multas e sanções acessórias.
Que contraordenações dão inibição de conduzir?
A inibição de conduzir é uma pena acessória prevista para contraordenações graves ou muito graves. O condutor pode ficar proibido de conduzir entre 1 e 12 meses por contraordenações graves, ou entre 2 meses e 2 anos por contraordenações muito graves.
Quantas contraordenações se pode ter no regime probatório?
No regime probatório apenas pode ter uma contraordenação grave nos registos. Se for punido por um crime rodoviário, contraordenação muito grave ou segunda contraordenação grave o período probatório é prolongado pela duração da pena ou, no pior dos casos, perde a carta de condução.
Quais são as contraordenações mais comuns em Portugal?
O excesso de velocidade é a infração rodoviária mais comum em Portugal, e representa 60% de todas as infrações de trânsito registadas em Portugal durante o último ano. No Relatório Anual de Sinistralidade da ANSR também surgem em destaque as infrações por falta de inspeção e a condução sem seguro.
Veja na tabela seguinte as principais infrações rodoviárias cometidas em Portugal:
| Tipo de Infração | Infrações Registadas | Percentagem |
| Excesso de Velocidade | 891.198 | 60.5% |
| Falta de Inspeção | 101.853 | 6,9% |
| Condução sem Seguro | 53.387 | 3,6% |
| Excesso de Álcool | 33.843 | 2,3% |
| Uso de Telemóvel ao Volante | 22.298 | 1,5% |
| Falta de Cinto de Segurança | 16.865 | 1,1% |
| Não utilização das cadeiras para crianças | 1.940 | 0,1% |
| Outras Infrações | 350.562 | 24% |
| Total | 1.471.946 | 100% |
O que acontece se acumular várias contraordenações em pouco tempo?
Se acumular várias contraordenações leves em muito tempo o principal problema é a quantidade de tempo que vai passar a fazer pagamentos de multas e o rombo financeiro.
No entanto, se acumular várias infrações graves e muito graves vai perder os pontos. Além disso, pode ficar com penas de inibição de condução de condução por períodos entre 1 mês e 24 meses e pode mesmo perder a carta de condução.
Quais são as contraordenações por excesso de velocidade?
As contraordenações por excesso de velocidade podem ser leves, graves ou muito graves. A classificação depende dos km/h que circula acima do limite e do local onde faz a infração (dentro ou fora das povoações). Veja na tabela seguinte a classificação das contraordenações por excesso de velocidade:
| Localização | Excesso de Velocidade | Classificação da Infração | Multa (Coima) |
|---|---|---|---|
| Dentro de Localidades | Até 20 km/h | Leve | 60 € a 300 € |
| De 21 km/h a 40 km/h | Grave | 120 € a 600 € | |
| De 41 km/h a 60 km/h | Muito Grave | 300 € a 1.500 € | |
| Superior a 60 km/h | Muito Grave | 500 € a 2.500 € | |
| Fora de Localidades | Até 30 km/h | Leve | 60 € a 300 € |
| De 31 km/h a 60 km/h | Grave | 120 € a 600 € | |
| De 61 km/h a 80 km/h | Muito Grave | 300 € a 1.500 € | |
| Superior a 80 km/h | Muito Grave | 500 € a 2.500 € |
Quais são as contraordenações por excesso de álcool?
As contraordenações por excesso de álcool podem ser leves, graves ou muito graves. A classificação depende taxa de alcoolemia no sangue, como indica a tabela com a classificação das contraordenações por excesso de álcool:
| Taxa de Álcool no Sangue (TAS) e Situação | Classificação da Infração | Multa (Coima) |
|---|---|---|
| 0,20 g/l a 0,49 g/l | Contraordenação Leve | 250 € a 1.250 € |
| 0,50 g/l a 0,79 g/l | Contraordenação Grave | 500 € a 2.500 € |
| 0,80 g/l a 1,19 g/l | Contraordenação Muito Grave | 500 € a 2.500 € |
| Igual ou superior a 1,20 g/l | Crime | Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias* |
| Recusa de teste de álcool | Crime | Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias* |
| 0,20 g/l a 0,49 g/l (Regime Probatório) | Contraordenação Grave | 500 € a 2.500 € |
| 0,50 g/l a 1,19 g/l (Regime Probatório) | Contraordenação Muito Grave | 500 € a 2.500 € |
*No caso de crime, o valor da multa é calculado com base nos rendimentos diários do arguido.
Quais são as contraordenações por desrespeito da prioridade?
As contraordenações por desrespeito da prioridade são uma contraordenação leve, que tem como consequência uma coima com valor entre 120€ e 600€, como indica o Artigo 29º do Código da Estrada.
Quais são as contraordenações por não usar as cadeiras das crianças?
As contraordenações por não usar as cadeiras das crianças e sistemas de retenção são contraordenações graves, como indica o Artigo 145º do Código da Estrada. Esta infração leva ao pagamento de uma multa entre 120€ e 600€ por cada criança transportada indevidamente, de acordo com a pena inscrita no Artigo 55º do Código da Estrada.
A falta de inspeção é uma contra ordenação grave ou muito grave?
A falta de inspeção é uma contraordenação leve. No entanto, ela pode dar origem a uma coima com valor entre 250€ e 1250€ e até à apreensão do veículo. Por ser uma contraordenação leve, não causa a perda de pontos na carta de condução.
Que multas de estacionamento são contraordenações graves ou muito graves?
São contraordenações muito graves as seguintes multas de estacionamento nas faixas de rodagem:
- Em autoestradas ou vias equiparadas;
- Fora das localidades, a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente;
- Durante a noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades;
Por sua vez, são contraordenações graves as seguintes multas de estacionamento::
- Nas bermas das autoestradas ou vias equiparadas;
- Em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade;
- Nas passagens assinaladas para a travessia de pões ou velocípedes.
Conduzir sem seguro é uma contra ordenação grave ou muito grave?
Conduzir sem seguro é uma contra ordenação grave, como indicado na alínea a) do Nº2 do Artigo 145º do Código da Estrada. Esta infração recai sempre sobre o proprietário da viatura, independentemente de quem está a conduzir a viatura. E, como consequência, pode levar à inibição de conduzir, entre um mês e um ano, ou à apreensão do veiculo, nos termos do Artigo 147º.
Usar o telemóvel durante a condução é uma contra ordenação grave ou muito grave?
Usar o telemóvel durante a condução é uma contraordenação grave, como indicado nas regras da alínea n) do Artigo 145º do Código da Estrada.
Não respeitar o sinal vermelho é uma contraordenação grave ou muito grave?
Não respeitar o sinal vermelho é uma contraordenação muito grave. A alínea l) do Artigo 146º do Código da Estrada, ao indicar que “o desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito ou pela luz vermelha de regulação do trânsito” indica que não parar no sinal vermelho é uma contraordenação muito grave.
Também é contraordenação muito grave o desrespeito pelos sinais Stop e de Cedência de Passagem (triângulo invertido) nos nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas.
Conduzir sem carta é contraordenação grave ou muito grave?
Conduzir sem carta é contraordenação muito grave, como indicado na alínea p) do Artigo 146º do Código da Estrada.
Lista de Contraordenações Graves
Estas são as contraordenações graves indicadas no Artigo 145º do Código da Estrada em Portugal:
- Trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
- Excesso de velocidade por mais de 30 km/h fora das localidades e mais de 20 km/h dentro das localidades;
- Condução em excesso de velocidade para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou quando a velocidade deva ser especialmente moderada;
- Desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;
- Parar nas bermas das autoestradas ou vias equiparadas;
- Desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos, em autoestradas ou vias equiparadas;
- Não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direção dentro das localidades;
- Não passar nas passadeiras;
- Conduzir sem a iluminação necessária e não usar as luzes de cruzamento;
- A condução sob influência de álcool acima dos limites indicados;
- Não utilização da sinalização de perigo;
- Usar o telemóvel ou equipamentos similares durante a condução;
- Paragem e o estacionamento nas passadeiras e vias para bicicletas;
- Transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem os sistemas de retenção;
- A paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade;
- A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil;
- Circular de trotineta ou equivalente com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW;
- Circular de trotineta ou equivalente com motor acima dos 25 km/h.
Qual é o valor das multas por contraordenação grave?
As multas por contraordenações graves dependem do tipo de infração cometida. Geralmente as coimas das contraordenações graves são de 120€ a 600€, mas também podem originar coimas com outros limites.
Por exemplo, no estacionamento fora das localidades as multas podem ir de 60€ a 300€. Mas estas infrações, cometidas durante a noite e na faixa de rodagem, são sancionadas com coimas entre 250€ e 1250€.
Uma contraordenação grave dá inibição de conduzir?
Sim, as contraordenações graves têm como sanção acessória a inibição de conduzir num prazo entre 1 mês e 1 ano. Estes limites são influenciados pelos seguintes fatores:
- Quando o condutor é reincidente as penas passam para o dobro;
- Se o condutor pagou a multa e, além disso, não cometeu qualquer contraordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos, a inibição de condução pode ser suspensa num prazo entre 6 e 24 meses;
- A pena pode ser suspensa como contrapartida da frequência em ações de formação e o pagamento de uma caução de boa conduta;
- Violar a pena de inibição de conduzir é um crime de violação de imposições, proibições ou interdições, nos termos do artigo 353.º do Código Penal.
Uma contraordenação grave é crime?
Não, as contraordenações graves não são crimes.
Em que artigos do Código da Estrada aparecem as contraordenações graves?
As contraordenações graves aparecem indicadas no Artigo 145º do Código da Estrada.
Uma contraordenação grave implica perda de pontos na carta de condução?
Sim, uma contraordenação grave implica sempre a perda de pontos na carta de condução. Estas contraordenações levam à perda de dois ou três pontos, consoante o tipo de infração.
Posso perder a carta por causa de uma contraordenação grave?
Não é possível perder a carta apenas por causa de uma contraordenação grave. No entanto, se acumular várias destas contraordenações num curto espaço de tempo acaba por ficar sem carta.
Lista de Contraordenações Muito Graves
Estas são as contraordenações muito graves indicadas no Artigo 146º do Código da Estrada em Portugal:
- Paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente;
- Estacionamento ou paragem nas faixas de rodagem das autoestradas ou vias equiparadas;
- Estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades;
- Não utilização da sinalização de perigo ou para veículo imobilizado por avaria ou acidente, em autoestradas ou vias equiparadas;
- Utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;
- Entrada ou saída das autoestradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados;
- Trânsito nas bermas e utilização, em autoestradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes;
- Conduzir em sentido oposto ao estabelecido nas autoestradas, vias equiparadas e vias com mais de uma via de trânsito em cada sentido;
- Desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito nas autoestradas ou vias equiparadas;
- Condução sem a iluminação necessária nas autoestradas ou vias equiparadas;
- Excesso de velocidade for superior a 60 km/h fora das localidades ou a 40 km/h dentro das localidades;
- Condução sob influência de álcool acima dos limites indicados;
- Desrespeito da obrigação de parar imposta por agentes do trânsito ou sinal vermelho;
- Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
- Desrespeito pelo Stop ou Sinal de Cedência de Passagem em cruzamentos, entroncamentos e rotundas;
- Transposição ou desrespeito de uma linha delimitadora de sentidos de trânsito ou linha mista com o mesmo significado;
- Condução sem habilitação legal;
- O abandono pelo condutor do local do acidente com feridos ou mortos.
Qual é o valor das multas por contraordenação muito grave?
O valor das multas por contraordenação muito grave depende do tipo de infração cometida. A maioria destas infrações é sancionada com uma coima entre 120 e 600€, mas podem dar origem a penas mais graves. Por exemplo, conduzir sem habilitação legal tem uma sanção entre 500€ e 2.500€.
Uma contraordenação muito grave dá inibição de conduzir?
Sim, uma contraordenação muito grave tem sempre sanção acessória, que passa pela inibição de conduzir num prazo entre dois meses e dois anos. Este prazo depende sempre do histórico do condutor e pode ser reduzido para metade quando o condutor não cometeu contraordenações graves ou muito graves nos últimos cinco anos e pagou a multa pela infração.
Uma contraordenação muito grave é crime?
Algumas contraordenações muito graves são crimes, mas nem todas. São consideradas contraordenações muito graves e crime a condução:
- Sem habilitação legal;
- Perigosa;
- Com taxa de alcoolemia superior a 1,2 g/l;
- Sob influência de substâncias psicotrópicas.
Em que artigos do Código da Estrada aparecem as contraordenações muito graves?
As contraordenações muito graves estão indicadas no Artigo 146ª do Código da Estrada.
Uma contraordenação muito grave implica perda de pontos na carta de condução?
Sim, as contraordenações graves implicam perdas entre 4 e 6 pontos na carta de condução.
Posso perder a carta por causa de uma contraordenação muito grave?
Não é possível perder a carta apenas por causa de uma contraordenação grave quando tem a pontuação base de 12 pontos. No entanto, existe uma situação em que pode perder todos os pontos da carta na mesma fiscalização rodoviária.
Como posso consultar o histórico de contraordenações graves e muito graves?
Pode consultar o histórico de contraordenações graves e muito graves no Portal das Contraordenações, no Balcão de Condutor, em alguns postos da GNR e da PSP e também nos Espaços Cidadão.
Onde consultar online as contraordenações rodoviárias?
Pode consultar online as contraordenações rodoviárias no Portal das Contraordenações ou no Balcão do Condutor. Em qualquer um destes portais basta registar-se com a Chave Móvel Digital e aceder à área para consulta das informações referidas.
As contraordenações rodoviárias aparecem no registo criminal?
Não, as contraordenações rodoviárias não aparecem no Registo Criminal. Elas aparecem, no entanto, no Registo de Infrações dos Condutores.
As seguradoras têm acesso ao histórico de contraordenações?
Não, as seguradoras não têm acesso ao histórico de contraordenações. No entanto, se estiver envolvido em algum acidente que no auto indique alguma infração rodoviária, a seguradora poderá ter acesso a esses dados. E, nessa situação, agravar o preço do seguro automóvel.
As contraordenações graves e muito graves afetam o preço do seguro automóvel?
As contraordenações graves e muito graves não afetam diretamente o preço do seguro automóvel, já que as seguradoras não têm acesso a esse registo. Apenas em caso de associação entre infrações e sinistros rodoviários existe agravamento do seguro auto associado às contraordenações.
Quanto tempo demoram a prescrever as contraordenações graves e muito graves?
As contraordenações prescrevem dois anos após serem cometidas, como indica o Artigo 188º do Código da Estrada. No entanto, a notificação da infração interrompe esse prazo, como indica o mesmo artigo. Nesse caso, o prazo de prescrição reinicia-se e volta a ser de dois anos a partir da condenação ou do trânsito em julgado da decisão.
Como contestar uma contraordenação grave ou muito grave?
Sim, pode contestar qualquer contraordenação rodoviária. De acordo com o Artigo 175º do Código da Estrada, o arguido tem direito de defesa num prazo de 15 dias a partir da notificação, podendo também pedir atenuação das penas ou pagamento a prestações das multas.
A contestação suspende as coimas e sanções acessórias de uma contraordenação até o tribunal analisar o processo, seguindo as regras dos recursos previstas na lei geral.




