Foi apanhado a infringir as leis do trânsito? Então prepare-se para o que aí vem e veja como consultar as multas de trânsito. Esta consulta pode ser feita online, presencialmente ou através das notificações enviadas para casa. O processo é gerido pela ANSR, mas também existem outros canais oficiais, como o Balcão do Condutor, o Espaço Cidadão e até a aplicação gov.pt.
Neste guia completo vai aprender:
- Onde e como consultar as suas multas de trânsito;
- Formas de pagar de uma multa;
- Como reclamar de uma multa de trânsito;
- Prazos de prescrição e consequências de não pagar.
Como posso consultar multas de trânsito?
Pode consultar multas de trânsito online, presencialmente ou por notificação enviada para casa. Os principais canais disponíveis para consultar multas de trânsito em Portugal são:
- Portal das Contraordenações da ANSR: Para consultar contraordenações rodoviárias online, autenticando-se com NIF ou Chave Móvel Digital;
- Balcão do Condutor: Apresenta o histórico de contraordenações, mas não inclui crimes rodoviários. Para isso deve usar o Portal das Contraordenações;
- Espaço Cidadão: Atendimento presencial com apoio para consultar e esclarecer multas;
- Esquadra da PSP ou posto da GNR: Consulta presencial;
- Correios: Recebe em casa a notificação da multa, com prazos e formas de pagamento ou recurso.
Posso consultar multas de trânsito apenas com a matrícula do carro?
Não é possível consultar multas de trânsito apenas com a matrícula.
A matrícula identifica o veículo, mas as multas estão sempre associadas ao condutor ou ao proprietário registado. Para consultar multas de trânsito online é necessário autenticar-se com dados pessoais, como o NIF ou a Chave Móvel Digital.
Também é possível obter essa informação no Espaço Cidadão ou presencialmente numa esquadra da PSP ou posto da GNR, mas nesses casos é igualmente necessária a apresentação de identificação pessoal.
Como consultar multas pela matrícula?
Para consultar multas pela matrícula aceda à “Consulta de Processos” no Portal das Contraordenações. Depois abra a contraordenação na qual é identificada a matrícula da viatura que conduzia quando infringiu as regras de trânsito.
Isto significa que, ao contrário do que acontece com as portagens em dívida, não consegue pesquisar as multas apenas pela matrícula. No entanto, nas contraordenações em seu nome pode ver a matrícula do carro que conduzia quando foi multado.
Existe aplicação móvel para consultar multas de trânsito?
Sim, existe a aplicação oficial gov.pt, que lhe permite aceder a diversos serviços públicos, incluindo a consulta de multas de trânsito. Através desta app pode verificar o histórico de contraordenações rodoviárias, acompanhar processos relacionados com multas e consultar os pontos da carta de condução.
Como consultar multas de trânsito no Portal das Contraordenações?
Para consultar multas de trânsito no Portal das Contraordenações, siga estes passos:
- Aceder ao portal: Entre no Portal das Contraordenações;
- Autenticação: Faça login usando um dos métodos disponíveis:
– Cartão de Cidadão (com leitor para Cartão de Cidadão);
– Chave Móvel Digital;
– NIF e palavra-passe. - Registo (se for a primeira vez): Se não tem conta, é necessário criar um registo para aceder ao portal;
- Consultar multas: Após o login, aceda à secção de contraordenações rodoviárias, onde pode:
– Ver todas as multas associadas ao seu NIF;
– Consultar detalhes da infração (data, local, valor);
– Ver o estado do processo;
– Efetuar contestações ou solicitar pagamento.
Quanto tempo demora uma multa a aparecer no Portal das Contraordenações?
O tempo que uma multa de trânsito demora a aparecer no Portal das Contraordenações Rodoviárias varia consoante a natureza da infração e o processo administrativo envolvido. Normalmente, as multas são registadas no portal entre 15 a 30 dias úteis após a infração. No entanto, este prazo pode ser maior em casos mais complexos ou que envolvam procedimentos adicionais.
Como ver as multas de trânsito no Portal das Finanças?
Para ver as multas de trânsito no Portal das Finanças tem de aceder à área de “Dívidas em Execução Fiscal”. Aqui encontra as multas de trânsito que não pagou e que, depois do processo decorrer em tribunal, entraram em Execução Fiscal e são cobradas pela Autoridade Tributária. Nesta secção também pode consultar as dívidas de portagens que não pagou.
Quanto tempo demora uma multa a aparecer no Portal das Finanças?
Não existe um prazo específico para uma multa aparecer no Portal das Finanças. O prazo até isso ocorrer depende da rapidez com que os procedimentos judiciais decorrem até ser decidida a ação de execução fiscal e o processo passar para a esfera da Autoridade Tributária.
Posso consultar multas de trânsito numa esquadra da PSP ou posto da GNR?
Sim, pode consultar multas de trânsito numa esquadra da PSP ou num posto da GNR. Para isso tem de apresentar o seu Cartão de Cidadão.
Como saber se tenho multas de trânsito através de contacto telefónico?
Para saber através de contacto telefónico se tem multas de trânsito, ligue para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) através da linha de apoio ao cidadão para esclarecer dúvidas sobre infrações rodoviárias. O número de contacto é o 214 236 800 (disponível nos dias úteis, das 9h às 19h).
Posso consultar multas de trânsito de outra pessoa?
Só pode consultar multas de trânsito de outra pessoa se tiver uma autorização expressa do titular da infração. Ou seja, através de um mandato ou procuração. Sem esta autorização, os canais oficiais, como o Portal das Contraordenações Rodoviárias ou o Balcão do Condutor, só permitem aceder às multas do próprio condutor.
Como pagar uma multa de trânsito em Portugal?
Para pagar uma multa de trânsito em Portugal, siga os seguintes passos:
- Identificar o processo de contraordenação: Aceda ao Portal das Contraordenações ou ao Balcão do Condutor para consultar o histórico de infrações rodoviárias associadas ao seu NIF;
- Obter os dados da multa: No portal, localize o processo da infração em questão e obtenha os dados necessários para o pagamento, como o valor da multa e a referência para pagamento;
- Efetuar o pagamento: Pode realizar o pagamento através de:
– Homebanking: Aceda ao seu banco online e efetue o pagamento utilizando a referência fornecida;
– Multibanco: Dirija-se a um Multibanco e efetue o pagamento utilizando a referência fornecida;
– Ponto Payshop ou CTT: Vá a um ponto Payshop ou aos Correios (CTT) para efetuar o pagamento presencialmente. - Guardar comprovativo: Após o pagamento, guarde o comprovativo para eventuais verificações futuras.
Posso pagar multas de trânsito online?
Sim, pode consultar e pagar multas de trânsito online. Obtenha os dados no Portal das Contraordenações ou no Balcão do Condutor e pague a multa através de homebanking.
Posso pagar uma multa de trânsito em prestações?
Sim, pode pagar uma multa de trânsito em prestações, submetendo o formulário F303 à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
No entanto, para pagar uma multa de trânsito em prestações deve cumprir os seguintes critérios:
- A multa ainda não foi remetida ao tribunal para execução;
- O valor da multa é igual ou superior a 204€;
- Cada prestação mensal tem um valor mínimo de 50€;
- A duração do plano de pagamento não excede os 12 meses.
Como pedir o pagamento de multas de trânsito a prestações?
Para pedir o pagamento de multas de trânsito a prestações siga os seguintes passos:
- Preencha o formulário F303: Este formulário está disponível no site da ANSR e deve ser preenchido com os seguintes dados:
– Nome completo;
– Número do Cartão de Cidadão;
– Número da carta de condução;
– Número de Identificação Fiscal (NIF);
– Número do auto de contraordenação (9 dígitos). - Submeter o pedido: O pedido pode ser enviado de várias formas:
– Online: Através do Portal das Contraordenações Rodoviárias;
– Por e-mail: Enviar o formulário assinado digitalmente para [email protected];
– Por correio: Envie para a sede da ANSR: Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena;
– Presencialmente: Entregar na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da sua área de residência. - Aguardar a decisão: A ANSR analisa o seu pedido e, se aprovado, envia as instruções para o pagamento das prestações.
Quanto tempo tenho para pagar uma multa de trânsito?
O prazo para pagar uma multa de trânsito é de 15 dias úteis após receber a notificação do auto de contraordenação. Caso discorde da infração, pode contestá-la dentro do mesmo prazo de 15 dias úteis.
No entanto, para contestar a multa não faça o pagamento voluntário dentro desse prazo de 15 dias, pois isso é considerado uma aceitação da culpa.
Quem envia multas de trânsito?
As multas de trânsito são enviadas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), entidade responsável por instaurar e gerir os processos de contraordenação rodoviária. Embora a PSP, a GNR, a Polícia Municipal e outras entidades possam levantar o auto no momento da infração, é a ANSR que procede ao envio oficial da notificação da multa para a morada registada do proprietário do veículo.
Como identificar outro condutor numa multa?
Para identificar outro condutor numa multa preencha o formulário F306, no prazo de 15 dias úteis a partir da data de notificação do auto, das seguintes formas:
- Através do Portal de Contraordenações Rodoviárias (www.ansr.pt);
- Por email, para [email protected];
- Por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena;
- Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/ Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido.
Recebo uma notificação em casa quando tenho uma multa de trânsito?
Sim. Sempre que existe uma multa de trânsito, a ANSR envia uma notificação em papel por correio para a morada associada ao condutor ou ao proprietário do veículo. A notificação nunca é enviada por email. Por isso, a ANSR alerta que mensagens eletrónicas a informar sobre multas devem ser consideradas falsas.
Como reclamar de uma multa de trânsito?
Para reclamar de uma multa de trânsito apresente a sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que recebeu a notificação do auto, através do preenchimento do formulário F305.
A defesa deve ser enviada por escrito, em português, ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, e deve incluir:
- O número do auto de contraordenação (nove dígitos, localizado no canto superior direito da notificação);
- A identificação do arguido, pelo nome completo;
- A exposição dos factos, a fundamentação e o pedido que pretende fazer;
- Assinatura do arguido ou, se aplicável, do seu mandatário (acompanhado de procuração que comprove a autorização) ou do representante legal.
Se forem apresentadas testemunhas na defesa, a ANSR notificará o arguido ou mandatário sobre a data e o local da sua inquirição. É responsabilidade do arguido assegurar que as testemunhas compareçam no dia e local indicados.
Quanto tempo tenho para reclamar de uma multa de trânsito?
Tem 15 dias úteis, a contar da data da notificação, para reclamar de uma multa de trânsito. Para recorrer, não pague a multa no prazo de 15 dias, pois isso constitui admissão de culpa e impede a contestação.. Como alternativa, pode efetuar um depósito no valor mínimo da multa nas primeiras 48 horas, garantindo o direito de recorrer. A ANSR devolve o valor do depósito se a defesa for aceite.
Em que casos posso recorrer de uma multa de trânsito?
Pode recorrer de uma multa de trânsito nas seguintes situações:
- Notificação defeituosa: Se não for devidamente informado. Por exemplo, não constarem no auto os factos constitutivos da infração, não indicar qual a legislação infringida ou não indicar o prazo ou local de defesa. Ou seja, se a notificação não cumprir os requisitos do Artigo 175.º do Código da Estrada;
- Erro no auto: Falta de elementos essenciais — como data, hora, local, identificação do agente ou do veículo, ou inexistência de prova visível (por exemplo numa multa de radar: imagens ou dados que não foram anexados). Se o auto for genérico demais para o exercício efetivo do direito de defesa;
- Provas insuficientes ou ilegais: Por exemplo, se o aparelho de medição (radar, velocímetro, etc.) estiver com defeitos ou não tiver sido validado/calibrado corretamente, se as provas fotográficas não forem adicionadas ou se a prova for obtida de forma que viole direitos legais;
- Prazo para defesa/recurso não respeitado: Se o prazo legal para apresentação de defesa / passagem da coima / identificação não for respeitado ou estiver mal indicado ou for exíguo;
- Erro na identificação do autor da infração: Quando o auto ou notificação não indica quem realmente cometeu a infração ou falta elemento que permita tal identificação.
Onde reclamar de uma multa de trânsito?
Para reclamar de uma multa de trânsito, redija uma carta dirigida à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ou à entidade indicada na notificação. Deve enviar a carta por correio registado com aviso de receção. Além disso, também pode ser entregue pessoalmente no Comando Distrital da PSP (Secção de Contraordenações) ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão da GNR da sua área de residência.
Na carta devem constar:
- O número do processo de contraordenação;
- A sua identificação (nome completo ou denominação social, morada ou sede, número do documento de identificação ou NIPC e número da carta de condução);
- As alegações, ou seja, os fundamentos da sua contestação;
- Eventuais provas que sustentem o que afirma, como fotografias ou testemunhas (quando aplicável);
- A sua assinatura, igual à que consta no cartão de cidadão.
As multas de trânsito prescrevem?
Sim, as multas de trânsito prescrevem. Com a prescrição de uma multa de trânsito fica automaticamente isento da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Quanto tempo demora a prescrever uma multa de trânsito?
Uma multa de trânsito demora 2 anos a prescrever, contados a partir do carácter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença, como consta no Artigo 189.º do Código da Estrada.
Como saber se uma multa de trânsito já prescreveu?
Para saber se uma multa de trânsito já prescreveu faça o seguinte:
- Identifique a data da infração: quando ocorreu o comportamento que gerou a multa;
- Verifique se houve notificação: Se não houve nenhuma notificação oficial no prazo de 2 anos, aplica-se o prazo de prescrição de 2 anos.
Se houve notificação ou qualquer ato processual antes desses 2 anos, isso interrompe o prazo, que volta a contar; - Consultar fontes oficiais: Deve confirmar a situação da multa através do Portal das Contraordenações da ANSR para ver o estado do processo. Além disso, pode também pedir esclarecimentos diretamente à ANSR, por escrito ou presencialmente.
Como saber se o carro que vou comprar tem multas?
Para saber se o carro que vai comprar tem multas, penhoras ou outros encargos associados, consulte a Certidão Permanente do Registo Automóvel, disponível no portal Automóvel Online.
Basta indicar a matrícula e os seus dados, sendo o custo de 10 € na versão online. Caso pretenda o documento em formato físico, pode solicitá-lo num balcão do IRN ou numa Loja do Cidadão, por 17 €.
O que acontece se não pagar uma multa de trânsito?
Se não pagar uma multa de trânsito podem acontecer as seguintes situações:
- Agravamento do valor da multa: O valor da multa aumenta quando não paga dentro do prazo;
- Apreensão de documentos: Risco de apreensão da Carta de Condução ou do Documento Único Automóvel (DUA);
- Encaminhamento para tribunal: O processo pode ser remetido para tribunal. Isso gera juros e custas processuais adicionais;
- Execução fiscal: Possibilidade de penhora de bens, contas bancárias ou salário.




